Área de transferência
A área de transferência deve ter no mínimo as dimensões do M.R., conforme foi visto aqui.
Devem ser garantidas as condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferência.
A altura do assento do local para o qual for feita a transferência deve ser semelhante à do assento da cadeira de rodas.
Nos locais de transferência, devem ser instaladas barras de apoio, nas situações previstas nesta Norma.
Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão
Área de aproximação
Destinada para o cadeirante montar e desmontar a cadeira de rodas e poder se locomover para sair e entrar no carro. Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em função da atividade a ser desenvolvida.
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