Calibração Calibração RBC Qualificação Térmica 11 4433-8122
Conserto e Venda de Instrumentos Manutenção de Balanças Dimensional de Peças (RBC) Acesse o site CEIME.

calibração de instrumentos

Esta é designação do curso de formação que irá ser promovido pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil e que irá decorrer entre os dias quatro e seis de Novembro.

O Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) vai realizar um curso de formação sobre “A Metrologia e a sua aplicação nas Empresas”, destinado a directores da qualidade, técnicos laboratoriais ou pessoas com função de controlo da qualidade, gestores industriais ou outros gestores responsáveis por processos que incorporem equipamentos de medição específicos.

Pretende-se com esta iniciativa que os formandos fiquem habilitados a gerir eficazmente equipamentos de monitorização e medição e a interpretar correctamente um certificado de calibração.

Este curso visa ainda dotar os formandos com competências para definir critérios de aceitação para os equipamentos de medição e monitorização (EMM), fazer a aceitação do equipamento após calibração e calcular a periodicidade de calibração.

A Metrologia é a ciência das medições, abrangendo todos os aspectos teóricos e práticos que asseguram a precisão exigida no processo produtivo, procurando garantir a qualidade de produtos e serviços através da calibração de instrumentos de medição, sejam eles analógicos ou electrónicos (digitais), e da realização de ensaios, sendo a base fundamental para a competitividade das empresas.

Esta acção de formação vai decorrer entre os dias quatro e seis de Novembro, no Laboratório Regional de Engenharia Civil, em Ponta Delgada, devendo os interessados consultar o site do LREC na internet e preencher a ficha de inscrição disponível online.

JornalDiario

2013-10-31 12:00:00

Jornal Diário.

BRASÍLIA – Os fabricantes e importadores terão até 3 de agosto de 2014 para se adaptar, e o varejo até 3 de agosto de 2016…

Agência Brasil

BRASÍLIA – O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União portaria revisando os requisitos para importar, fabricar e vender fornos e fogões a gás no Brasil. Além da classificação existente quanto à eficiência energética, os produtos passarão a ser avaliados quanto ao isolamento térmico nas laterais e na porta. Estão previstos também novos critérios para a resistência dos vidros da tampa do fogão e da porta do forno.

Os fabricantes e importadores terão até 3 de agosto de 2014 para se adaptar, e o varejo até 3 de agosto de 2016. No caso do isolamento térmico, uma etiqueta de advertência alertará o consumidor para a temperatura máxima. Atualmente, os fogões e fornos trazem informações sobre o consumo de energia no certificado de segurança da Etiqueta Nacional de Eficiência Energética. Os produtos são classificados de A (mais econômico) a E (menos econômico).

De acordo com Gustavo Kuster, chefe da Divisão de Avaliação da Conformidade do Inmetro, o objetivo é reduzir o risco de queimaduras causadas pelo toque acidental e melhorar a eficiência dos produtos.

Fonte: DCI

 

” A calibração garante uma boa medição.”

Na escada rolante deve haver sinalização visual com instruções de uso.

Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas deve haver sinalização visual e tátil informando as instruções de uso e sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização por pessoa em cadeira de rodas.

Nos pavimentos atendidos pelas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio para utilização por pessoas em cadeira de rodas.

“A Calibração evita erros nas medidas”  

” A calibração garante uma boa medição.”  

Na esteira rolante deve haver sinalização visual e tátil informando as instruções de uso.

Nas esteiras rolantes com inclinação superior a 5%, deve haver sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização por pessoas em cadeira de rodas.

Nos pavimentos atendidos pela esteira rolante deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio.

“A Calibração evita erros nas medidas”  

 

” A calibração garante uma boa medição.”  

A plataforma elevatória de percurso inclinado pode ser utilizada em edificações de uso público ou coletivo, desde que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m de desnível. Deve ser previsto assento escamoteável para uso de pessoas com mobilidade reduzida.

Na área de espera para embarque da plataforma elevatória de percurso inclinado deve haver sinalização tátil e visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização. Nas plataformas de percurso inclinado deve haver sinalização visual demarcando a área para espera para embarque e o limite da projeção do percurso do equipamento aberto ou em funcionamento.

Na área de espera para embarque dos pavimentos atendidos pela plataforma de elevação inclinada deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio quando da utilização do equipamento.

“A Calibração evita erros nas medidas”