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BRASÍLIA – Os fabricantes e importadores terão até 3 de agosto de 2014 para se adaptar, e o varejo até 3 de agosto de 2016…

Agência Brasil

BRASÍLIA – O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União portaria revisando os requisitos para importar, fabricar e vender fornos e fogões a gás no Brasil. Além da classificação existente quanto à eficiência energética, os produtos passarão a ser avaliados quanto ao isolamento térmico nas laterais e na porta. Estão previstos também novos critérios para a resistência dos vidros da tampa do fogão e da porta do forno.

Os fabricantes e importadores terão até 3 de agosto de 2014 para se adaptar, e o varejo até 3 de agosto de 2016. No caso do isolamento térmico, uma etiqueta de advertência alertará o consumidor para a temperatura máxima. Atualmente, os fogões e fornos trazem informações sobre o consumo de energia no certificado de segurança da Etiqueta Nacional de Eficiência Energética. Os produtos são classificados de A (mais econômico) a E (menos econômico).

De acordo com Gustavo Kuster, chefe da Divisão de Avaliação da Conformidade do Inmetro, o objetivo é reduzir o risco de queimaduras causadas pelo toque acidental e melhorar a eficiência dos produtos.

Fonte: DCI

 

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“A Calibração evita erros nas medidas”  :-)


A partir de hoje, o Blog da Ceime começará uma nova série de publicações. Além de continuarmos com a nossa série de utilidade publica, lançaremos um tema  por mês, sobre Artigos Técnicos, dividindo o post quando necessário.

O objetivo dessas publicações  é auxiliar os profissionais da área Metrológica e Qualidade.

Abaixo, segue o cronograma das postagens sobre Artigos Técnicos, para o próximo mês.

Mês de Março: Certificado de Calibração

Mes de abril: Erros de Medição

” A calibração garante uma boa medição.”  ;-)

” A calibração garante uma boa medição.”   :mrgreen:

A norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, que é a norma que estabelece os Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração  determina em seu item 5.10 Apresentação de Resultados, qual deve ser o conteúdo mínimo de um certificado de calibração, que são descritos conforme segue:

Os resultados de cada calibração realizada pelo laboratório deve ser relatado com exatidão, clareza, objetividade e sem ambiguidade.

Os resultados devem ser relatados em um certificado de calibração e devem incluir toda a informação solicitada pelo cliente e necessária a interpretação dos resultados da calibração e toda a informação requerida pelo método utilizado.

(Obeservar que a norma permite que sejam incluídas no certificado informações solicitadsapelo cliente)

Cada certificado de calibração deve incluir pelo menos as seguintes informações:

- Um título, por exemplo: “Certificado de calibração”:

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- Nome e endereço do laboratório e o local onde as calibrações foram realizadas se diferentes do endereço do laboratório:

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- Identificação univoca do certificado de calibração (tal como número de série), e em cada página uma identificação que assegure que a página seja reconhecida como uma parte do certificado de calibração, e uma clara identificação do final do certificado de calibração:

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- Nome e endereço do cliente:

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- Identificação do método utilizado:

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- Uma descrição, condição e identificação não ambigua do item calibrado:

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- Data do recebimento do item de calibração, quando isso for crítico para a validade e aplicação dos resultados, e a data da realização da calibração:

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- Referência ao plano e procedimentos de amostragem utilizados pelo laboratório ou por outros organismos quando estes forem pertinentes para a validade ou aplicação dos resultados;

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- Resultados da calibração com as unidades de medida, onde apropriado;

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- Nome(s), função(ões) e assinatura(s) ou identificação equivalente da(s) pessoa(s) autorizada(s) para emissão do certificado de calibração;

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- Onde pertinente, uma declaração de que os resultados se referem somente aos itens calibrados.

cc2.12Nota 1: Convém que os certificados de calibração impressos incluam também o número da página e o número total de páginas:

cc2.13 cc2.14Nota 2: É recomendado que os laboratórios incluam uma declaração especificando que o certificado de calibração só deve ser reproduzido completo. Reprodução de partes requer aprovação escrita do laboratório:

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“A Calibração evita erros nas medidas”   :-)

” A calibração garante uma boa medição.”  

O certificado de calibração é um documento que registra e evidencia a realização da calibração de um instrumento de medição ou até mesmo de um sistema de medição e nele são registrados dentre outros dados as características do instrumento como marca, modelo, número de série, características metrológicas são registrados também os resultados obtidos, os erros, as incertezas, comentários assim como as condições da calibração.

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Por muitas vezes o certificado de calibração é utilizado em auditorias para evidenciar o estado de calibração dos instrumentos e para isso é necessário que se conheça o que deve estar contido nele e como interpretá-lo.

Para isso estamos lançando uma série de publicações em nosso blog que apresentará o conteúdo mínimo que um certificado de calibração deve ter segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005.

“A Calibração evita erros nas medidas”