No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura ao lado.
Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m.
Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
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