Calibração Calibração RBC Qualificação Térmica 11 4433-8122
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Marcelo Rachid

A manutenção preventiva tem como objetivo principal a prevenção da ocorrência de falhas ou parada do equipamento por quebra, como também manter a calibração. A manutenção preventiva impede eventuais interrupções em trabalhos continuos tornando o sistema de medição estavel ao longo do tempo.

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exige, por meio de suas resoluções – RDC – que as empresas te-nham um registro que comprove que os equipamentos e maquinários passem por manutenção preventiva. Empresas que fazem uso da manutenção preventiva tendem a ter um ganho de produtividade, confiabilidade e qualidade , permitindo que os prazos e os requisitos técnicos sejam cumpridos.
E assim, evitando retrabalhos e desperdícios. Abaixo vão algumas dicas importantes sobre a manutenção preventiva:

  • Segurança: alguns equipamentos lidam diretamente com a vida das pessoas de uma empresa, e a manutenção preventiva impede eventuais imprevistos de funcionamento!!
  • Redução de custo:  uma manutenção preventiva impede o mal funcionamento e a quebra do equipamento!!
  • Durabilidade: aumenta o tempo de vida útil do equipamento!!
  • Mantenha as manutenções de seus equipamentos agendadas e organizadas!!
  • Cuide da manutenção preventiva dos seus equipamentos!!

 

 

 

CEIME PREVENTIVA FINAL

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a Lojas Americanas e a B2W, empresa de comércio eletrônico que abrange as marcas Americanas, Submarino e Shoptime, por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em território nacional. Caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O colegiado também proibiu as empresas de adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência. Em seu voto, o relator Airton Pinheiro de Castro afirmou que a decisão não busca obrigar as empresas à importação exclusiva pela representante da fabricante do produto. “Busca-se obstar a comercialização de jogos eletrônicos importados em dissonância das especificações de uso em território nacional e de importadoras que não tenham assistência técnica”, ressaltou.

De acordo com os autos as companhias compraram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da região 4 (área do Brasil), o cabo de força não era certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), não possuíam certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), manual de instruções incompleto e com garantia de três meses, sendo que o equipamento oficial tem cobertura de um ano.

Os danos individuais serão apurados em liquidação de sentença, por intermédio de pedidos de execução iniciados pelos consumidores, tendo como base a sentença de condenação genérica, que tratou de ofensa a direitos coletivos e difusos. O Ministério Público também havia pedido a condenação por dano moral coletivo, julgada improcedente.

“Os transtornos eventualmente enfrentados pelos consumidores afetados pelo ilícito objeto de imputação nestes autos, pese representativos da frustração das legítimas expectativas depositadas na relação de consumo, com a devida vênia, não têm dimensão social suficiente a permitir entrever a identificação de dano moral coletivo indenizável”, registrou o relator.

Legitimidade do MP
Em primeira instância, o juízo julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, por entender que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor esta ação. No entanto, para a 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o interesse social que legitima a atuação do MP é justificada pelo alcance das lojas citadas na ação.

“Diante de tamanha expansão e aquecimento desse segmento comercial, conjugado ao não menos notório alcance das apeladas enquanto integrantes da cadeia de comercialização em apreço, resta patente o interesse social que legitima a atuação ministerial na espécie, em ordem a garantir a eficiência e confiabilidade dos produtos postos à venda à população”. O TJ-SP apontou ainda que a ação do MP não se restringiu aos direitos individuais, “indo além para perseguir igualmente a tutela dos interesses difusos, ao propugnar o resguardo de toda a coletividade de consumidores futuros e indeterminados, potencialmente expostos à conduta ilícita imputada às apeladas”.

A Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul(AEM-MS) fiscalizou ovos de chocolate em vários comércios da capital sul-mato-grossense e do interior do estado. Conforme divulgado nesta quarta-feira (16),  das 11 marcas verificadas, duas foram reprovadas.

A ação faz parte da Operação Páscoa, que tem por objetivo fiscalizar os produtos mais consumidos durante a Semana Santa. Foram coletados 60 tipos de ovos de chocolate, em um total de 685 unidades em 27 estabelecimentos de Campo Grande. É verificado se o produto contém a quantidade informada pelos fabricantes.

As marcas que tiveram aprovação total em um ou mais de um tipo de produto fiscalizado foram:  Nestlé, Garoto, Lacta, The Flinststones, Great Value, Sonho de Valsa, Top cau, Ferrero Rocher e Alpino. As marcas que reprovaram nos testes foram Classy e Contento.

A Pietrobon, empresa que fabrica as duas marcas reprovadas pelo Inmetro, informou que só teve conhecimento da reprovação de duas unidades da marca Classy e que está verificando o que houve com os produtos.

O Inmetro fiscalizou também os ovos de chocolate com brinquedos. Foram 27 estabelecimentos visitados e 4.305 fiscalizações de brinquedos de produtos de Páscoa. Desse número, 3.273 estavam irregulares.

Conforme o órgão, é obrigatório que para brinquedos nacionais e importados o selo de identificação de conformidade, que indica que o produto é certificado e atende os requisitos mínimos de segurança. Ainda segundo o órgão, o selo do Inmetro não deve ser apresentado na embalagem do ovo, e sim no brinquedo ou embalagem do brinquedo. O brinde também não pode fazer parte do peso indicado na embalagem do chocolate.

Consumidores que constatarem irregularidades podem denunciar à Agência de Metrologia, pelo número 0800 67 5220 ou pelo e-mail: ouvidoria@inmetro.gov.br

G1 – Inmetro encontra irregularidades em ovos de chocolate em MS – notícias em Mato Grosso do Sul.

Com a publicação da Portaria n.º 123, de 19 de março de 2014, o Inmetro torna compulsória a certificação para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos destinados ao mercado de reposição, comercializados no país. A regulamentação baseia-se em requisitos mínimos de segurança, uma vez as peças no mercado de reposição poderiam apresentar riscos à segurança do usuário.

Os fabricantes destas peças deverão procurar um organismo de certificação do para que seu produto esteja certificado até 19/09/2015. A partir de então, estarão sujeitos às ações de fiscalização.

A portaria pode ser acessada no endereço: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002103.pdf.